quarta-feira, 11 de setembro de 2013

PUBLICADO ACÓRDÃO DO RE 589998 QUE BENEFICIA TRABALHADORES CONCURSADOS EM REGIME CLT NAS EMPRESAS PÚBLICAS





Finalmente foi publicado o tão aguardado acórdão do RE589998 que irá beneficiar os funcionários concursados sob o regime da CLT  em empresas públicas. De acordo com o acórdão, estes funcionários não terão direito a estabilidade, porém a sua demissão deverá ser motivada.
Centenas de trabalhadores estão com processos semelhantes sobrestados no TST, aguardando apenas a publicação deste acórdão, que foi julgado pelo STF desde o dia 20/03/2013.
               

Ementa:  EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALEMENTE PROVIDO.
I - Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Precedentes.
II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa.
III – A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir.
IV - Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho.
    


Segue o link do DJ NR 179 de 11/09/2013. (Ver publicação do acórdão na página 29).