8 Dúvidas comuns sobre concursos públicos
Quem tem tatuagem, e é aprovado em concurso, pode ser desclassificado?
Ter o nome protestado em serviços de proteção ao crédito pode impedir
posse? Candidato processado penalmente pode ser nomeado se for aprovado
em um concurso? Essas e outras dúvidas são explicadas por um
especialista em concurso público.
Com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que obriga os órgãos
públicos a contratarem todos os aprovados em concurso público no número
de vagas previsto em edital, abriu-se caminho para que concursados
exijam suas nomeações na Justiça.
Para o advogado Sergio
Camargo, 40, especialista em concurso público, o próximo passo será
exigir das entidades a contratação de concursados para preencher todas
as vagas existentes no órgão. Assim, diz Camargo, quem passa em uma vaga
de cadastro de reserva, deverá ser automaticamente chamado se houver
vagas, sem a necessidade da previsão em edital. A Folha entrevistou o
advogado para tirar dúvidas sobre direitos dos concurseiros. Leia a
seguir:
Folha - Quem tem tatuagem, se tiver sido aprovado em concurso público, pode ser desclassificado?
Sergio Camargo -
Não, tatuagem não pode mais eliminar candidatos de certame, por
jurisprudência pacífica do STJ (Superior Tribunal de Justiça), e, mesmo
que conste no edital do concurso, esta cláusula é nula de pleno direito e
deverá ser quebrada pela via judicial.
O quesito altura mínima, exigido em alguns concursos, pode eliminar um candidato que tenha sido aprovado nas demais etapas?
Sim,
mas a previsão de altura tem de ter relação com as atividades a serem
exercidas pelo candidato. Um anão, por exemplo, pode entrar para a
Defensoria Pública, mas talvez não entre para a polícia, que exige
robustez física.
Uma pessoa que tenha sido processada penalmente pode ser nomeado se for aprovada em um concurso?
O
STF decidiu através do ministro Celso de Mello que há presunção de
inocência. Ou seja, o candidato só não poderá tomar posse, se tiver sido
condenado por um juiz. Não pode haver mais mais recurso para tentar sua
inocência -- como no caso de ser condenado a 2 anos de prisão ou mesmo
de ter de pagar de multa.
Ter o nome protestado em serviços de proteção ao crédito pode impedir posse?
O
SPC é um indicativo do setor privado para que instituições privadas não
dêem crédito àquela pessoa. Para concursos públicos, não é nada.
É legitimo o exame psicotécnico ser exigido e reprovar?
É
legitimo e é comum. A administração pública pode avaliar a sanidade
mental do candidato. O problema é a falta de critérios para analisar o
candidato. Apenas classificam como apto ou inapto. O teste é legitimo,
mas o edital deve especificar qual técnica será usada para avaliar o
candidato e qual será o critério para sua reprovação.
Os requisitos estabelecidos pelo edital devem ser comprovados no momento de inscrição do concurso ou na posse?
O
STJ entende que os requisitos previstos só devem ser confirmados no
momento da posse. Pode não ter diploma na inscrição, desde que o tenha
na posse. Se estiver prestes a se formar, por exemplo, na data da posse,
pode entrar na Justiça explicando ao juiz que aquele fato (formatura)
está prestes a ser consumado. Alguns juízes aceitam adiar a posse,
outros não.
O que acontece caso o candidato não seja considerado pessoa com deficiência após perícia médica?
Ele
perde o beneficio isonômico que pretende igualar ele a partir de sua
diferença, ou seja, passa a concorrer com os outros candidatos, sem
deficiência, ou pode ser excluído do certame. Há diferentes decisões
para o caso.
Aprovação em cadastro de reserva exige nomeação?
Hoje
o desafio da advocacia é mostrar para o Judiciário que o direito do
candidato não é meramente a posse à vaga prevista no edital. É direito à
posse dentro da vacância na carreira. Quantas vagas o Estado criou e
quantas estão em aberto? O que vale deve ser o número de vagas criadas
por lei.
O cadastro de reserva tornou-se, na prática, uma
chance de preterir o candidato aprovado. O órgão prevê em edital o
cadastro de reserva faz um concurso e não chama ninguém. O direito do
candidato deve ser nas vagas omissas da administração.
Depois
da decisão do STF sobre a nomeação obrigatória dos aprovados no número
de vagas, é o momento de começar a cobrar a nomeação de quem está no
cadastro de reserva.
Fonte: Folha de S. Paulo.
Disponível em: http://www.gabaritofinal.com.br/2013/08/8-duvidas-comuns-sobre-concursos.html