terça-feira, 27 de agosto de 2013

8 Dúvidas comuns sobre concursos públicos


8 Dúvidas comuns sobre concursos públicos

  Quem tem tatuagem, e é aprovado em concurso, pode ser desclassificado? Ter o nome protestado em serviços de proteção ao crédito pode impedir posse? Candidato processado penalmente pode ser nomeado se for aprovado em um concurso? Essas e outras dúvidas são explicadas por um especialista em concurso público.

  Com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que obriga os órgãos públicos a contratarem todos os aprovados em concurso público no número de vagas previsto em edital, abriu-se caminho para que concursados exijam suas nomeações na Justiça.
  Para o advogado Sergio Camargo, 40, especialista em concurso público, o próximo passo será exigir das entidades a contratação de concursados para preencher todas as vagas existentes no órgão. Assim, diz Camargo, quem passa em uma vaga de cadastro de reserva, deverá ser automaticamente chamado se houver vagas, sem a necessidade da previsão em edital. A Folha entrevistou o advogado para tirar dúvidas sobre direitos dos concurseiros. Leia a seguir: 


Folha - Quem tem tatuagem, se tiver sido aprovado em concurso público, pode ser desclassificado?
  Sergio Camargo - Não, tatuagem não pode mais eliminar candidatos de certame, por jurisprudência pacífica do STJ (Superior Tribunal de Justiça), e, mesmo que conste no edital do concurso, esta cláusula é nula de pleno direito e deverá ser quebrada pela via judicial. 

O quesito altura mínima, exigido em alguns concursos, pode eliminar um candidato que tenha sido aprovado nas demais etapas?
  Sim, mas a previsão de altura tem de ter relação com as atividades a serem exercidas pelo candidato. Um anão, por exemplo, pode entrar para a Defensoria Pública, mas talvez não entre para a polícia, que exige robustez física. 

Uma pessoa que tenha sido processada penalmente pode ser nomeado se for aprovada em um concurso?
  O STF decidiu através do ministro Celso de Mello que há presunção de inocência. Ou seja, o candidato só não poderá tomar posse, se tiver sido condenado por um juiz. Não pode haver mais mais recurso para tentar sua inocência -- como no caso de ser condenado a 2 anos de prisão ou mesmo de ter de pagar de multa. 

Ter o nome protestado em serviços de proteção ao crédito pode impedir posse?
  O SPC é um indicativo do setor privado para que instituições privadas não dêem crédito àquela pessoa. Para concursos públicos, não é nada. 


É legitimo o exame psicotécnico ser exigido e reprovar?
  É legitimo e é comum. A administração pública pode avaliar a sanidade mental do candidato. O problema é a falta de critérios para analisar o candidato. Apenas classificam como apto ou inapto. O teste é legitimo, mas o edital deve especificar qual técnica será usada para avaliar o candidato e qual será o critério para sua reprovação. 

Os requisitos estabelecidos pelo edital devem ser comprovados no momento de inscrição do concurso ou na posse?
  O STJ entende que os requisitos previstos só devem ser confirmados no momento da posse. Pode não ter diploma na inscrição, desde que o tenha na posse. Se estiver prestes a se formar, por exemplo, na data da posse, pode entrar na Justiça explicando ao juiz que aquele fato (formatura) está prestes a ser consumado. Alguns juízes aceitam adiar a posse, outros não. 


O que acontece caso o candidato não seja considerado pessoa com deficiência após perícia médica?
  Ele perde o beneficio isonômico que pretende igualar ele a partir de sua diferença, ou seja, passa a concorrer com os outros candidatos, sem deficiência, ou pode ser excluído do certame. Há diferentes decisões para o caso. 

Aprovação em cadastro de reserva exige nomeação?
  Hoje o desafio da advocacia é mostrar para o Judiciário que o direito do candidato não é meramente a posse à vaga prevista no edital. É direito à posse dentro da vacância na carreira. Quantas vagas o Estado criou e quantas estão em aberto? O que vale deve ser o número de vagas criadas por lei.
O cadastro de reserva tornou-se, na prática, uma chance de preterir o candidato aprovado. O órgão prevê em edital o cadastro de reserva faz um concurso e não chama ninguém. O direito do candidato deve ser nas vagas omissas da administração.
Depois da decisão do STF sobre a nomeação obrigatória dos aprovados no número de vagas, é o momento de começar a cobrar a nomeação de quem está no cadastro de reserva.

 Fonte: Folha de S. Paulo.

Disponível em: http://www.gabaritofinal.com.br/2013/08/8-duvidas-comuns-sobre-concursos.html

TRT da 5ª Região abre concurso com vagas para Analista e Técnico Judiciário

 

 

TRT da 5ª Região abre concurso com vagas para Analista e Técnico Judiciário


Sob a responsabilidade técnico-administrativa da Fundação Carlos Chagas (FCC), foi divulgado o edital de abertura do concurso público 001/2013 do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT 5), Bahia. A oferta é para o provimento de 14 vagas imediatas no quadro permanente de servidores, bem o como cadastro de reserva. Desse total, uma oportunidade será para pessoa com deficiência.

As vagas estão distribuídas entre o cargo de Analista Judiciário para a Área de Apoio Especializado, nas especialidades de Engenharia (Segurança do Trabalho), Estatística, Fisioterapia, Medicina, Medicina do Trabalho, Medicina - Psiquiatria, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e de Tecnologia a Informação; e de Técnico Judiciário para a Área Administrativa bem como Técnico Judiciário para a Área de Apoio Especializado na especialidade de Tecnologia da Informação.

Mas para fazer parte da disputa, o profissional deve possuir nível médio e superior relacionado à área de interesse, assim como possuir idade mínima de 18 anos e estar quite com o serviço militar (homens) e com a justiça eleitoral.

Os salários previstos são de R$ 4.635,03 para Técnico e de R$ 7.566,42 para Analista e a jornada de trabalho correspondente é de 40h semanais. As atribuições básicas dos cargos encontram-se discriminadas no Anexo I do edital.

Para efetivar a participação no certame, o candidato deve além de atender aos requisitos, realizar inscrição das 10h do dia 5 de setembro, até às 14h do dia 25 do mesmo mês e ano, pelo endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br (em breve será liberado o link direto para o concurso).

As taxas serão de R$ 65,00 para Técnico e de R$ 75,00 para Analista e só poderá solicitar isenção de pagamento, candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo (CadÚnico), que tenham renda familiar mensal igual ou inferior a três salários-mínimos ou, ainda, renda familiar per capita de até meio salário-mínimo mensal. Os pedidos de isenção devem ser feitos de 2 a 4 de setembro de 2013 pelo site do certame.

Será aplicada prova objetiva com 60 questões, de caráter classificatório e eliminatório, bem como prova discursiva - redação, ambas previstas para 3 de novembro de 2013, em Salvador (BA), nos períodos da manhã e tarde, conforme cargo pretendido. Para conhecer o conteúdo programático, basta consultar o Anexo II do certame completo.

A validade do concurso será de dois anos, a contar da data da publicação de homologação do resultado final e poderá ser prorrogadas, por igual período, a critério do TRT 5.


Fonte: PCI

8 ERROS FATAIS no preparo para concursos

 

 

8 ERROS FATAIS no preparo para concursos


Para passar em um concurso público, às vezes, é preciso mais do que força de vontade. A intensa rotina de estudos é essencial, mas há outros aspectos que também devem ser observados. Há vários erros praticados por concurseiros. Estudar sem um plano de estudo a não praticar atividades físicas são alguns exemplos.

“Se preocupar com o preparo emocional somente dois dias antes da prova é um erro, pois não dá para tomar um calmante e correr o risco de adormecer”, explica Alexandre Maia, psicólogo e autor do livro “Preparo Emocional para Passar em Provas e Concursos”.

Para Rafael Sato, coordenador do R2 Cursos Preparatórios, é importante também, por exemplo, conciliar os estudos e atividades físicas. “Principalmente em concursos em que os testes físicos são eliminatórios”, diz.

Confira abaixo outros erros praticados por concurseiros:

1. Aguardar o edital para começar a estudar

A leitura do edital é essencial para que as disciplinas a serem estudadas possam ser listadas. Entretanto, para Sato, esperar não é indicado. “Se você já tem um objetivo, procure os editais passados e já comece a estudar”, explica.

2. Estudar sem focar

Se o concurseiro não sabe qual é seu concurso alvo, Sato aconselha focar, pelo menos, nas disciplinas gerais e estudar bastante. Já que a dúvida está em quais disciplinas técnicas terá que estudar, é preciso dedicar a matérias como português e atualidades.

3. Não ter um plano de estudo

Especialistas são unânimes ao afirmar que planejar e calcular quanto tempo será gasto com cada disciplina são indispensáveis para qualquer interessado em seguir carreira pública.

4. Estudar exageradamente

“É preciso tirar um dia para se dedicar a outras atividades como, por exemplo, esportes e lazer”, recomenda Sato. Para ele, equilíbrio é a chave para passar em um concurso. Ele alerta que dependendo do tipo de concurso, as atividades físicas precisam de dedicação, assim como os estudos.

5. Estudar mais as matérias que gosta

Odeia estudar informática? Ou direito penal? E, por isso, se esquiva delas na hora de estudar? Para Flávio Martins, diretor pedagógico dos cursos preparatórios para carreiras jurídicas do Damásio Educacional, o concurseiro tem que fazer o contrário: dedicar mais nas matérias que não tem conhecimento e que são mais difíceis, na opinião do concurseiro.

6. Estudar pensando a curto prazo

Alguns editais de concursos públicos demoram anos para serem divulgados, por isso para Maia, é preciso aprender a estudar pensando no longo prazo. “É preciso procurar técnicas de resumo e revisões para que o conteúdo não seja esquecido após um tempo”, ensina.

7. Não revisar o conteúdo estudado

Para Martins, ninguém é capaz de assimilar todas as matérias de uma vez. Para muitos, estudar um assunto de cada vez pode ser vantajoso, mas sem a revisão, este conteúdo não será lembrado depois de meses.

“Ele vai ler, ler e ler, mas aquela matéria que ele estudou no começou do ano ele não se lembrará sem uma revisão frequente”, diz Maia.

8. Não se preparar emocionalmente

“É preciso ter uma maratona de estudos e uma maratona emocional”, afirma Maia. Para ele, os concurseiros, principalmente os iniciantes, cometem o erro de só se preocuparem em estudar. “Na hora da prova, ele fica tão nervoso que não consegue se lembrar do que estudou nos últimos meses”, afirma.

Por isso, ele recomenda técnicas de respiração e atividades físicas que podem ajudar tanto no preparo emocional quanto nos estudos.

Fonte: Exame.com

Exames Físicos de editais da PF são apontados como discriminatórios pelo MPF - DF

Exames Físicos de editais da PF são apontados como discriminatórios pelo MPF - DF

Foi publicada na última sexta-feira, 23 de agosto de 2013, na página eletrônica do Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF), notícia na qual o órgão acionou a Justiça com o objetivo de impedir a eliminação de candidatas aos concursos da Polícia Federal (PF) na fase do exame de aptidão física - teste em barra fixa na modalidade dinâmica.
O MPF ativou as autoridades por considerar o requisito discriminatório e inconstitucional, já que existem diferenças entre a potência muscular de homens e mulheres. A ação está complementada com estudos e pareceres técnicos de especialistas que demonstram a inadequação do que é solicitado atualmente nos certames em questão.
O alvo da ação são os atuais certames voltados ao provimento de Escrivão, Perito e Delegado, que têm provas de capacidade física marcadas para os dias 14 e 15 de setembro de 2013.
Por meio de medida liminar, o MPF solicita que o exame seja realizado na modalidade estática, que requer tempo de suspensão, ao contrário da dinâmica que exige flexões sucessivas. Essa modalidade já é aplicada em concursos como os da Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil do Estado e Corpo de Bombeiros Militar do Estado.
A ação será julgada pela 2ª Vara Federal do Estado e o número do processo é o 0046100-76.2013.4.01.3400.



Divulgada a relação de inscritos no Concurso da Câmara de Vereadores de Araucária/PR

Divulgada a relação de inscritos no Concurso da Câmara de Vereadores de Araucária