Exames Físicos de editais da PF são apontados como discriminatórios pelo MPF - DF
Foi publicada na última sexta-feira, 23 de agosto de 2013, na página
eletrônica do Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF),
notícia na qual o órgão acionou a Justiça com o objetivo de impedir a
eliminação de candidatas aos concursos da Polícia Federal (PF) na fase
do exame de aptidão física - teste em barra fixa na modalidade dinâmica.
O MPF ativou as autoridades por considerar o requisito
discriminatório e inconstitucional, já que existem diferenças entre a
potência muscular de homens e mulheres. A ação está complementada com
estudos e pareceres técnicos de especialistas que demonstram a
inadequação do que é solicitado atualmente nos certames em questão.
O alvo da ação são os atuais certames voltados ao provimento de
Escrivão, Perito e Delegado, que têm provas de capacidade física
marcadas para os dias 14 e 15 de setembro de 2013.
Por meio de medida liminar, o MPF solicita que o exame seja realizado
na modalidade estática, que requer tempo de suspensão, ao contrário da
dinâmica que exige flexões sucessivas. Essa modalidade já é aplicada em
concursos como os da Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil do Estado
e Corpo de Bombeiros Militar do Estado.
A ação será julgada pela 2ª Vara Federal do Estado e o número do processo é o 0046100-76.2013.4.01.3400.
Fonte: www.prdf.mpf.mp.br.
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